Após cinco anos, a Receita Federal estabelece novas regras para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a serem aplicadas a partir dos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015
Com objetivo de reduzir os casos de litígios contra empresas devedoras de tributos, a Receita Federal em conjunto com Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) liberaram o uso de créditos tributários para abater os débitos.
A medida vale no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.
A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis.
O RET foi instituído pelos artigos 1º a 10 da Lei nº 10.931/2004.