Disrupção é a palavra do momento. Toda empresa quer inovar, investir milhões em tecnologia, ter os melhores profissionais do mercado. Diariamente ouvimos sobre startups, unicórnios, grandes companhias que nascem, inúmeras outras que fecham – estas engolidas por modelos cada vez mais competitivos.
O art. 2º da CLT atribui ao empregador o poder de dirigir a prestação pessoal de serviços, ou seja, cabe ao empregador estabelecer as regras sob a qual estará sujeito o empregado.
São Paulo será o segundo em faturamento - R$ 1,95 bilhões -, mas será o primeiro em taxa de crescimento real de receitas, com alta de 5,4% ante 2018
Base: artigos 1 e 2 da Lei 5.553/1968.
Mudanças são sempre muito sensíveis quando aplicadas a uma empresa. Seja ela de localidade, gestão ou até mesmo de modus operandi.