O contribuinte do ICMS não inscrito no Estado de destino da mercadoria ou serviço poderá recolher a parcela (40%) do Diferencial de Alíquotas - DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.
Algumas despesas podem ser deduzidas pelo contribuinte ao realizar a declaração do IR; ações reduzem a base de cálculo
Proposta consta da Medida Provisória 694/15 e será apreciada em votação prevista para esta 3ª-feira
Programa do Imposto de Renda 2016 entra no ar sexta-feira, com exigências de acesso a CPFs, que facilitam fiscalização
Para Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, foi feita justiça aos pequenos