Na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário serão admitidas as seguintes deduções:
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-12-2015, que altera a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplinou as normas de arrecadação do Simples Doméstico.
Nos últimos meses, temos observado com apreensão a dificuldade econômica do país, e dentro desse cenário de incertezas é inevitável pensar em formas de proteger seu escritório contábil da crise.
CGSN aprova duas novas resoluções
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil