Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, assinaram na quarta-feira um acordo para acelerar as execuções fiscais
http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--576-20151207&tit=receita+deve+divulgar+consulta+ao+ultimo+lote+de+restituicoes
Através da Instrução Normativa RFB 1.594/2015 houve alterações para as normas relativas à ECD, dentre as quais destacamos:
No dia 7-12-2015, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.