Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Pelo texto, o valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado.
Para simplificar a contratação das micro e pequenas empresas, o decreto prevê que licitações de até R$ 80 mil serão exclusivas para micro e pequenas empresas, que também terão preferência em empate de licitações.
A Medida Provisória nº 694/2015 aumentou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte devido no pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio – JCP a titulares, sócios ou acionistas das empresas