A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.
Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Nesse escopo estão enquadradas as pessoas jurídicas públicas, privadas, agrícolas, com ou sem fins lucrativos.
O Regional concluiu que não houve falta grave para a rescisão indireta (artigo 483 da CLT), e determinou o término do vínculo por iniciativa do próprio conferente.
A condução dos empregados durante mais de um século, no Ocidente, foi baseada nas ideias de Taylor