Portaria PGFN 1.302/2015
Os MEIS estão dispensados de escrituração fiscal e contábil, além de diversas obrigações acessórias às demais empresa
Atualmente apenas empresas optantes do cálculo do imposto de renda pelo lucro real podem fazer a dedução, e na prática apenas grandes empresas fazem essa opção.
Em sua análise, o relator observou que o reclamante recebia comissões, mas que eram denominadas como PLR.
Contribuintes devem preencher documentos até dia 30 de setembro, ou podem ser multados