Manual da ECF/2015
Por maioria, em sessão realizada no dia 24 de junho, o colegiado decidiu aguardar o julgamento da mesma controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi o entendimento que a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES)
Instrução Normativa 20 SRT,
Para a magistrada, houve alteração da verdade dos fatos, de modo a caracterizar a litigância de má-fé.