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O relator do caso no TRF2 é o juiz federal convocado Alexnadre Libonati de Abreu.
A avaliação foi feita a esta coluna pela especialista na área tributária do Miguel Neto Advogados, Valéria Zotelli.
Na ação trabalhista, a reclamada, uma empresa do ramo da mineração, foi condenada a pagar ao reclamante adicional de periculosidade e reflexos.
Para a Receita, a medida "visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados"