Antes da Lei 13.134/2015, para que o trabalhador demitido sem justa causa embolsasse o seguro-desemprego, bastava ter recebido salários nos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
Além de receberem recursos financeiros e não financeiros da sociedade civil, as entidades gozam de benefícios fiscais previstos na legislação.
Se alguma perícia contábil for realizada nesse segundo momento do processo, os honorários deverão ser pagos pela parte devedora.
A ferramenta facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro para inserir os dados somente no período de entrega da declaração.
Com o novo modelo, que tem correções diferentes para cada faixa de renda, ficarão isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a 11,49 milhões de pessoas.