Portaria DREI nº 2, de 18 de junho de 2015
Para esse processo, o trabalho de contabilidade, mês a mês, é essencial.
“A intenção é definir tabelas de alíquotas adequadas ao terceiro setor e estabelecer regras para enquadramento nas opções de imunidade e isenção”, afirma Berti.
Fará jus ao crédito presumido a pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais.
Alíquotas dos tributos subiram para importados, principalmente do etanol, que passa de 9,25% para 11,75%