Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.
A reestruturação do tribunal da Receita Federal deve diminuir as chances das empresas contra multas e autos de infração.
Depois da malha fina apertar o cerdo dos contribuintes pessoas físicas, a Receita Federal intensifica ainda mais as ações para apurar fraudes e inconsistências nas declarações também de pessoas jurídicas de todos os portes
Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva.
Na verdade, aludida regra apenas estendeu a obrigação tributária existente às cooperativas que desenvolvem atividade de consumo”.