É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo.
A parte boa dessas mudanças é que a Receita Federal não incluiu nas regras de obrigatoriedade o envio da ECF (antiga DIPJ) para entidades imunes e isentas, até certo limite.
Alterações sancionadas em maio permitem que o sistema possa ser adotado nos casos da administração pública
O layout da ECF já pode ser conferido no portal do SPED
A decisão ainda reconhece a repercussão geral de discussão sobre a multa de mora imposta pelo município, de 30%.