A trabalhadora havia sido dispensada e reintegrada, há quatro anos, em decorrência do reconhecimento de estabilidade no emprego enquanto perdurasse a doença ocupacional.
Com a introdução da ECF no SPED, algumas obrigações acessórias cairão em desuso e não precisarão mais ser entregues referentes ao ano-calendário como a DIPJ e o E-Lalur.
Isto não significa que os cursos de técnico em contabilidade serão extintos, apenas os registros concedidos somente para bacharéis em Ciências Contábeis.
A medida foi aprovada pelo Congresso com alterações bem mais amenas do que as originalmente propostas pelo Executivo (veja quadro).
Nesse caso, o MEI pode fazer retiradas relacionadas a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore, sem afetar negativamente sua gestão contábil e financeira.