Portaria MPS nº 184/2015
O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.
Portaria 641 RFB/2015
A decisão foi tomada seguindo voto do relator, ministro Paulo de TarsoSanseverino, e negou provimento ao recurso de uma empresa de São Paulo.
Para fazer jus ao recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ainda que se trate de industrialização por encomenda, é necessário que a empresa efetivamente participe da fabricação de produto.