A ré sustentou que as horas de percurso foram pagas com base na negociação coletiva de trabalho.
Em regra, este intervalo não pode ser reduzido, suprimido ou fracionado, ainda que por negociação coletiva.
A empresa defendia a validade de norma coletiva que autorizava a desconsideração do período
Regulamentação do trabalho doméstico é aprovada pelo Senado e espera assinatura da presidente Dilma
A iniciativa qualificará jovens em cursos técnicos e ampliará a formação regular nos Ensinos Médio e Superior.