Estão impedidas de recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as microempresas ou as empresas de pequeno porte que realizem cessão ou locação de mão de obra.
2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.
Haverá uma carência mínima de 2 anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
De acordo com 18% dos entrevistados, mesmo com as modificações, o Simples continua ineficaz contra a informalidade. Já 14% dos empresários acreditam que nenhuma mobilização da sociedade será capaz de provocar as alterações necessárias no sistema