Segundo especialistas, preencher a declaração em tempo hábil evita contratempos e multas por atraso que podem chegar a 20% do imposto devido
Demonstrativo também pode ser impresso nos terminais de autoatendimento dos bancos
A proposta pretende combater a chamada guerra e injustiça fiscal, já que propicia uma distribuição da receita obtida com a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e de destino das mercadorias.
No próximo dia 27.2.2015 vencerá o prazo para entrega, sem multas, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, ambas relativas ao ano-base de 2014.
Receita Federal disponibiliza cursos a distância, tutoriais e dicas para facilitar o entendimento sobre CNPJ, PER/DCOMP, Simples Nacional, DCTF e Dacon Mensal 1.0 e o preenchimentos dos documentos referentes a eles.