Criado em 2005, sistema facilita a vida tributária das empresas e evita problemas com a gerência de impostos
Nesta quarta-feira (21) a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Nº 1.541, de 20 de janeiro de 2015, no qual fica estipulado que será permitido um pedido de parcelamento por ano-calendário.
A contribuição Sindical é uma contribuição compulsória devida por todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos.
Avaliações do governo tentam confundir aspectos trabalhista e tributário