Com a Portaria nº 13, o teto desses benefícios, ou seja, o valor máximo a ser pago, passa a ser R$ 4.663,00
Para as pequenas empresas, contudo, a questão é mais simples, trivial até. Isso porque desde o Simples Federal, instituído pela Lei n. 9.317/96, as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples estavam desobrigadas do pagamento d
Deixar de pagar a própria previdência social é uma realidade comum entre os pequenos empresários – e não acontece apenas por falta de dinheiro
Advogado explica o que muda em cada benefício trabalhista e previdenciário
O prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico foi prorrogado para 2019.