O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Através do Parecer Normativo COSIT 11/2014 a Receita Federal do Brasil explicitou os procedimentos para compensação de Créditos Tributários Decorrente de Ação Judicial.
Plenário do Congresso Nacional vai analisar a proposta orçamentária após a posse dos novos congressistas.
Segundo a Receita Federal do Brasil – RFB, com o novo sistema as empresas deverão gerar aproximadamente 200 milhões de arquivos por mês e terão de fornecer, por meio do portal www.esocial.gov.br até 44 tipos de dados por empregador ou empresa, desd
MP 651/2014