Mais de 390 mil empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser desenquadradas do sistema tributário diferenciado em virtude de dívidas adquiridas pela falta de recolhimento de impostos
Com um sistema tributário cada vez mais complexo, controles mais eficientes e fiscalização do governo acirrada, o contador passou de prestador de serviços a peça indispensável à estratégia empresarial
Solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;
Através da Resolução CGSN 116/20014 ficou estabelecido que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional
Como o chamado Registro de Procedimento Fiscal (RPF) é de uso privativo da Receita e contém informações abrangendo terceiros, e não somente o autor do pedido, a corte disse que o acesso poderia ser negado