A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi publicada, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União.
No entanto, por enquanto ainda temos essa demanda de tráfego de informações impressas e devemos nos ajustar a ela
A expectativa é que essa nova plataforma entre em vigor em 2015, mas o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acompanha de perto as mudanças e trabalha na capacitação dos contadores. Isso porque, no caso das micro e pequenas empresas, por exemplo, a
E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Estoque
A resolução nº 342, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11, também aponta outros aspectos da escrituração contábil do setor, para fins de acompanhamento de mercado, que deverão ser respeitados a partir de agora.