A unanimidade entre os especialista é: tirar, imediatamente, o dinheiro da conta corrente
A condenação alcançou todo o período contratual, já que não houve prova de qualquer recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador já falecido.
É que o caso equivale a uma dispensa sem a concessão de aviso prévio.
A mudança não é nada cosmética
O projeto da NFe do Brasil estará disponível a partir do dia 30; portal faz parte da estratégia de crescimento do negócio