O relator disse que ainda não decidiu qual o novo teto que fixará para o Reintegra.
Segundo a magistrada, ambas as partes agiram em fraude ao FGTS, cujo saque não era devido
A rede recorreu ao TST, sustentando que a exigência de cópia autenticada do instrumento público de mandato sem que haja determinação legal ou impugnação da parte contrária viola o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal (Princípio da Leg
Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007
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