Uma proposta de emenda à Constituição do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei
Portanto, recuperação – se e quando vier, é só para 2015.
Reabertura do prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foram instituídos pelo art. 1º da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009
A recomendação é do advogado e contador Gerson Lopes Fonteles, consultor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.