O Ministério do Trabalho atribuiu às empresas a responsabilidade de controlar funcionários que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com requerimento em tramitação.
As dívidas para o segmento ficam enquadradas como créditos com privilégio especial.
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O texto também adicionou entre os beneficiados produtores de refrigerantes.
Ao dar provimento ao recurso de revista da Tess, a Quinta Turma reformou decisão regional que a condenara a pagar R$ 3 mil de indenização à ex-empregada.