E foi demonstrado, através das RAIS negativas, que ela não possui empregados, fato que não foi impugnado pela autora em sua manifestação à defesa.
Em sua defesa, o Município sustentou que o contrato de trabalho entre as partes tem cunho administrativo e estatutário, o que afastaria os direitos pleiteados.
O pedido foi acolhido pela primeira instância e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A indefinição sobre a publicação definitiva do leiaute do eSocial, além das alterações no cronograma de início do envio dos arquivos, vem causando dúvidas e incertezas às empresas, aos trabalhadores e aos desenvolvedores de softwares necessário
Sindifisco critica reajuste abaixo da inflação. Ministério da Fazenda diz que governo abrirá mão de R$ 5,3 bilhões