A decisão ressaltou o acerto da metodologia adotada pela CEF no pagamento da incorporação.
A identificação de cada título pago, com a sua especificação e discriminação, conferem transparência e segurança, tanto para quem recebe quanto para quem paga, beneficiando ambas as partes da relação contratual.
É que, embora não houvesse previsão de compensação no acordo coletivo da categoria, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso tinha sido ajustada no contrato individual de trabalho firmado entre as partes.
A proposta agora segue à votação no Senado Federal.
A presidente A presidente Dilma confirmou ontem que é favorável à aprovação pelo Congresso de acesso irrestrito ao regime que reduz o peso dos tributos