A decisão pode provocar um efeito cascata nas contas de empresas e no trabalho do Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.
O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
Conforme observou a desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, relatora do recurso apresentado pelo espólio, as provas mostraram que a trabalhadora prestou serviços ao longo de mais de dez anos como típica empregada.
Esse prazo também tem de ser observado no caso de pagamento em cota única e de declaração retificadora.
Foram publicados no DO-U de 26-3-2014, os Ajustes Sinief 1 a 8, os Convênios ICMS 10 a 36 e os Protocolos ICMS 3 a 21, todos de 21-3-2014