A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), é favorável a medida e inclusive já havia sinalizado a necessidade de prorrogação junto ao Governo.
Desta forma, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade, e deverá ser entregue a DIPJ normalmente.
A proposta aprovada pela Comissão delibera alterações no estatuto da Micro e Pequena Empresa.
A Liasa foi alvo da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região em junho de 2010 por descumprimento da quota de aprendizes prevista em lei.
Na sentença, o juiz havia entendido que, ao dormir no caminhão, o reclamante ficava de prontidão, nos termos do parágrafo 3º do artigo 244 da CLT.