A contribuição previdenciária sobre a receita bruta está prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
"As modificações promovidas por nós têm a finalidade de adequar a valoração das autuações ao princípio da razoabilidade", justificou o parlamentar
A determinação consta da Portaria nº 421 e 422, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), seção I, página 68.
Sua aplicação ao processo do trabalho tem sido alvo de divergência jurisprudencial.
A necessidade de contratar um contador ou um advogado tributarista, por exemplo, pode surgir em declarações mais complexas (com muitas fontes de renda, dependentes, compras, vendas e aplicações, por exemplo).