Quem tira estas dúvidas é o conselheiro do CRC SP, Fernando de Almeida Santos.
Os avanços tecnológicos surgem a cada dia, mas nem sempre a legislação segue o mesmo ritmo, e os tribunais têm de se manifestar a respeito de muitas demandas.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, sob o aparato da Súmula 128.
Caso isso ocorra, essa cláusula poderá ser declarada sem efeito pela Justiça.
Na inicial, o trabalhador afirmou ter sido impedido de utilizar o plano de saúde por conta da conduta arbitrária da empregadora, já que seu contrato estava apenas suspenso.