No caso, a relação de emprego entre as partes foi reconhecida judicialmente no período compreendido entre 02/05/06 e 02/01/09.
Ao ajuizar a ação, a trabalhadora informou que não havia instalações sanitárias adequadas para os trabalhadores da lavoura de café.
Ato do Congresso Nacional nº 1/2014 (DOU de 12.02.2014)
A tese acatada naquelas decisões, de que a autoridade administrativa, ao fixar o valor de isenção em US$ 50,00, haveria restringido o alcance da lei, não se coaduna com a literalidade do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980
Profissionais liberais devem prestar contas no livro caixa para efeito de dedução