Dentre essas garantias está a intangibilidade salarial, instituída para coibir abusos do empregador contra o pagamento do salário, favorecendo o seu livre e imediato recebimento pelo trabalhador.
A alíquota de 2% refere-se ao recolhimento para o menor aprendiz.
No final do ano de 2013 o presidente da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo, encaminhou uma carta à Presidência da Republica com argumentos que preocupam o setor e impossibilitam que essas novas regras seja cumpridas.
A complexidade do cálculo, possíveis custos extras de implantação ou até receio de influenciar a apuração dos impostos que recolhem (como o Simples) têm feito essa adaptação ser mais lenta.
Congresso cogita elevar para 8 anos tempo para empresa quitar tributo de lucro no exterior