Como não houve recurso para o TRT-MG nesse aspecto, a decisão de 1º grau foi mantida.
Mesmo que fiquem nesse mesmo teto de faturamento, empresas do setor de serviços são excluídas.
Resolução CGSN 110/2013
Esses conselhos serão compostos por contadores e por, no mínimo, um representante dos técnicos em contabilidade.
O serviço eletrônico "Extrato Completo" já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.