Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora convocada deu razão a ele, destacando que, conforme demonstrou a prova testemunhal, os aeroviários ficavam 30% do tempo trabalhando nos hangares e os 70% restantes no pátio e na pista.
Ao examinar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão da maioria de seus ministros, não admitiu o recurso da Vale.
O envio pode ser feito via postal, por fax ou por e-mail.
A instituição defende que a Lei 8.981/95 é inconstitucional, ao estabelecer em 9% sobre a receita bruta a alíquota para apuração da base de cálculo do IR das pessoas jurídicas dedicadas à atividade financeira.
Diretor paralegal da J.Mainhardt chama a atenção para a realização desta obrigação