A partir de 01.01.2014, estarão obrigadas à opção pelo Lucro Real as seguintes pessoas jurídicas:
É o que afirma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou a incidência de IR sobre juros de mora recebidos em reclamação trabalhista.
O entendimento é da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que rejeitou Agravo de Petição apresentado pelo devedor secundário.
A portaria se refere a entidades desportivas com o direito de parcelar as dívidas com a Receita Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de um contribuinte do Rio Grande do Sul