e a economia vai bem e a credibilidade do país está em alta, a confiança do empresariado também é maior”.
Porém, regra geral, o prazo para pleitear esta compensação é de 5 (cinco) anos, determinada pelo artigo 3º da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005.
Agora, as cooperativas enviarão as informações necessárias para um único local, o eSocial.
No recurso, a ré alegou que o ônus da prova de eventuais irregularidades no recolhimento do FGTS seria do reclamante.
A magistrada destacou que a reclamada não conseguiu comprovar que pagava as horas noturnas com a redução legal.