Medida visa trazer mais agilidade e simplicidade para viajante que estiver no exterior
Quem sabe gerir e evita trapalhada na conta está na trilha certa
O sindicato alegou que a empresa havia contratado apenas três empregados com deficiência, enquanto que o correto seriam quatro.
Além do que a prova testemunhal revelou que, embora houvesse registro da jornada em viagens por ocasião do retorno, ele não se dava integralmente.
Esse o teor do entendimento contido na Súmula 122 do TST