A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial.
Por fim, o juiz manteve a sentença que determinou que a Receita Federal deixe de celebrar os referidos contratos.
Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio.
Os programas ainda estabeleciam valores maiores a diretores.