A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013.
O relator concluiu, então, que se tratava de controvérsia existente entre duas pessoas jurídicas e, nesse caso, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a demanda.
Mas, é possível a fixação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo?
O recurso de embargos da empresa contra a condenação não pôde ser conhecido por questões técnicas (Súmula 296, item I, do TST e Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1).