O negócio havia sido fechado em 2000, mas o proprietário morreu em 2005.
A empregadora alegou que, com isso, a trabalhadora prejudicou a imagem e o nome da empresa e que houve clara tentativa da ex-empregada de se enriquecer de forma ilegítima.
Segundo esclareceu o relator, a Turma entende ser válida a negociação coletiva que limita o pagamento das horas de transporte, salientando que a fixação desse valor decorre de concessões mútuas.
A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Mais de 1,1 milhão de contribuintes estarão no lote multiexercício de IRPF que poderá ser consultado