Na reclamação, requereu a decretação da nulidade do ato que alterou a jornada de trabalho e a condenação do empregador ao pagamento de horas extras.
Também não houve comprovação de que o ato praticado pelo empregado tenha trazido qualquer prejuízo ou comprometido o andamento da dinâmica funcional da empresa.
Mas a 3ª Turma do TRT de Minas, mantendo o entendimento adotado pelo juiz sentenciante, não lhe deu razão.
A demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de maio/2013