A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a seu recurso de revista e condenou a empresa ao pagamento dobrado.
Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio.
Já os empregadores insistiam na existência de contrato de parceria agrícola, tendo o agricultor trabalhado como meeiro.
Pesquisa revela que 45% das pesoas que possuem PGBL não aproveitam o benefício que a Receita Federal permite
Dia (03/04) foi publicada a Lei 12.794/2013, objeto de conversão da Medida Provisória 582/2012.