O referido sistema foi criado pela Lei 12.546/2011 e no âmbito da Receita Federal instituído através da Instrução Normativa RFB 1.277/2012.
Documentação em dia, ausência de débitos e planejamento para cumprir contratos são condições mínimas
A Proposta altera a Lei 7.713/88. Por ela, a idade mínima para ter direito à isenção é de 65 anos.
A atividade desenvolvida pelo trabalhador consta da Norma Regulamentadora nº 15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego
Empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito a multa mínima de R$ 500