As referidas multas já estão de acordo com as novas disposições trazidas pelo artigo 8º da Lei 12.766/2012.
Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches
Instrução Normativa 1.323/2013
Portaria PGFN 17/2013