Assim, a utilização do novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
A autora sustentava que era casada em regime de comunhão universal de bens.
Pela Lei 8.213, de 1991, as empresas são obrigadas a preencher entre 2% a 5% de seus cargos, a depender do número de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Na fase de execução, após sucessivas tentativas frustradas de localização dos responsáveis pela empresa ou de bens para penhora, o curso da execução foi suspenso e os autos foram remetidos ao arquivo provisório.