A diferenciação está prevista no artigo 83 da Lei 11.101.
Aposentados reclamam da correção de 6,15% no valor do benefício, abaixo do aumento de 9% dado pelo governo ao salário mínimo.
De acordo com a Lei nº 10.996, de 2004, incide alíquota zero sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca.
A decisão da Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que havia concedido o adicional ao trabalhador.
Instrução Normativa RFB nº 1.302, de 29 de novembro de 2012